10 de maio de 2007

Maré Alta de 09/05/2007

Assembleia Municipal

Recentemente, o Bloco de Esquerda veio a público manifestar a sua posição sobre o incumprimento das deliberações da Assembleia Municipal (AM) por parte da Câmara Municipal e apresentou um voto de protesto na AM. De seguida, a mesa da AM questionou o Grupo Municipal do BE de quais as deliberações que entendia não terem sido concretizadas.

Perante esta questão, sou forçado a considerar uma das seguintes possibilidades: ou a Mesa da AM está apenas a querer chatear o BE obrigando a responder por escrito àquilo que já apresentou publicamente, talvez no intuído de que pare de colocar este tipo de questões; ou então, muito mais grave ainda, a Mesa da Assembleia Municipal não sabe, de facto, se as deliberações que são aprovadas em plenário são efectivamente concretizadas. Se assim acontece, os famalicenses devem ficar muito preocupadas. Se a Mesa da AM soubesse em pormenor se as deliberações foram aplicadas ou não e em caso negativo a razão do não cumprimento, não faria sentido fazer uma pergunta destas a um grupo municipal.

Na alínea s) do artigo 18º do Regimento da Assembleia Municipal, consta que uma das competências do presidente da AM é “Assegurar em geral o cumprimento do Regimento e das deliberações da Assembleia.” Naturalmente que haverá quem possa dizer que uma competência pode não implicar necessariamente uma obrigação, mas não deixa de ser estranho que o responsável máximo do órgão representativo do povo possa não cumprir todas as competências inerentes ao cargo que ocupa.

Para bem no normal funcionamento das instituições e da democracia, deveria ser o próprio presidente da Mesa da Assembleia Municipal a informar, por norma, os grupos municipais e principalmente os famalicenses da evolução e da aplicabilidade das deliberações aprovadas por aquela assembleia, sobe pena de se tornar inconsequente o trabalho da própria Assembleia Municipal e dos respectivos grupos municipais que estudam, elaboram, apresentam e aprovam recomendações, sugestões e demais actos previstos no referido Regimento.

Quando, comprovadamente, esta Câmara Municipal não cumpre todas as competências que lhe estão previstas pela lei, nomeadamente as referentes ao direito da Oposição, muito mau seria se também a Mesa da Assembleia Municipal deixasse de por em prática todas as competências que lhe estão inerentes.

Está na altura de todos os famalicenses contribuírem para se criar uma cidadania de exigência em que todos estejam atentos e informados do funcionamento das instituições que nos representam e para os quais todos contribuímos com o nosso voto e com os nossos impostos para que funcionem bem e para que todas as competências sejam aplicadas e não apenas aquelas que são da conveniência dos seus responsáveis.

Crónica publicada no Jornal Opinião Pública em 09/05/2007

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"O mal dos seres humanos, é que preferem ser arruinados pelos elogios, a ser salvo pelas críticas."